Inventário
Levantamento da família, dos bens, das dívidas e dos documentos necessários.
Condução jurídica do início do inventário aos registros e transferências, com atenção à partilha, à documentação e à regularidade fiscal do ITCMD.
No primeiro contato pelo WhatsApp, faremos a pré-triagem, esclareceremos as dúvidas iniciais por texto ou áudio e organizaremos as informações do inventário para a reunião com o advogado responsável — sem compromisso de contratação.
A organização correta evita que pendências documentais, fiscais ou familiares impeçam a conclusão do procedimento e a regularização do patrimônio.
Levantamento da família, dos bens, das dívidas e dos documentos necessários.
Transmissão ou liberação de bens de pequena monta sem necessidade de inventário, quando juridicamente cabível.
Condução jurídica pela via adequada quando a partilha não está consensualmente definida.
Imóveis, empresas, veículos, valores ou outros direitos que dependem de regularização.
Apuração, declaração, regularização e homologação fiscal conforme a legislação aplicável.
O escopo é definido conforme a composição da família, a natureza do patrimônio, a documentação disponível e a situação fiscal. O atendimento abrange desde patrimônios formados por uma casa e um veículo até acervos com múltiplos imóveis, empresas, investimentos e outros direitos, sempre com a mesma atenção técnica.
Iniciar pré-triagemAnálise para verificar a possibilidade de inventário em cartório ou a necessidade de processo judicial.
Levantamento de herdeiros, certidões, bens, dívidas, valores, participações societárias e demais direitos.
Apuração e tratamento das obrigações fiscais, incluindo providências administrativas ou judiciais quando cabíveis.
Elaboração e acompanhamento dos atos necessários à escritura pública ou ao processo de inventário.
Acompanhamento posterior para imóveis, veículos, participações societárias, valores e outros bens.

Advogado com mais de 18 anos de experiência profissional, responsável pela análise e condução dos inventários judiciais e extrajudiciais atendidos pelo escritório.
Especialista em Direito Tributário, o Dr. Lucas atua em inventários e na organização patrimonial de pessoas e empresas, incluindo a análise, elaboração e homologação do ITCMD e a regularização de bens.
Você informa os dados principais e recebe orientação sobre os documentos iniciais.
Conversa com o Dr. Lucas para compreender o caso, esclarecer o escopo e apresentar a proposta.
Contrato e procuração são assinados e os documentos são enviados de forma organizada.
O escritório acompanha as etapas jurídicas, documentais, fiscais e registrais previstas.
As duas vias podem ser utilizadas. O cartório é indicado quando há consenso e os requisitos legais estão presentes; havendo litígio, a via judicial é necessária. Desde 2024, a existência de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial, desde que a parte ideal seja preservada, não haja disposição de seus bens e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Antes da escolha, o escritório também compara os custos do cartório e da Justiça para identificar a via juridicamente possível e menos onerosa para o caso.
Sim. A legislação processual estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. Além disso, cada estado possui regras próprias para o ITCMD, e o atraso pode gerar multa e juros. Em alguns estados, a regularização mais rápida também pode reduzir o imposto: em São Paulo, por exemplo, o ITCMD pode ter desconto de 5% quando pago em até 90 dias da data do falecimento. Por isso, a análise deve começar o quanto antes, mesmo que todos os documentos ainda não estejam reunidos.
Sim, em determinadas situações. Em regra, é necessária autorização prévia do juízo responsável pela abertura e pelo cumprimento do testamento, além do consenso dos interessados e do atendimento aos demais requisitos legais. O conteúdo do testamento e as circunstâncias familiares serão avaliados para definir a via adequada.
Normalmente são necessários a certidão de óbito, os documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros, certidões de estado civil, informações sobre testamento, documentos dos imóveis e veículos, extratos bancários, participações em empresas e dados sobre dívidas. Essa relação varia conforme o patrimônio e a situação da família. Na pré-triagem pelo WhatsApp, identificamos o caso e orientamos quais documentos devem ser separados para a reunião de alinhamento.
Sim. O escritório realiza a análise e a elaboração do ITCMD, apresenta o requerimento perante o órgão competente e acompanha a homologação e o recolhimento do imposto, conforme as exigências aplicáveis ao caso.
O alvará judicial é uma autorização concedida pela Justiça para levantar ou transferir determinados valores e bens sem a abertura de um inventário completo. Ele pode ser utilizado nas hipóteses previstas em lei, como verbas trabalhistas, FGTS, PIS/Pasep, restituições tributárias e alguns saldos bancários de pequena monta. A possibilidade depende da natureza e do valor dos bens, da existência de outros bens sujeitos a inventário e da análise do caso concreto.
Sim, quando a venda for juridicamente adequada ao caso. No inventário judicial, o bem pode ser vendido com autorização do juiz, depois de ouvidos os interessados. No inventário extrajudicial, também pode ser lavrada escritura autorizando a venda, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis. O valor pode ser destinado ao pagamento do ITCMD, das custas, dos honorários advocatícios, dos emolumentos de cartório e de outras despesas necessárias à conclusão do inventário.
Além dos honorários advocatícios, podem existir ITCMD, custas de distribuição na via judicial ou emolumentos de cartório na via extrajudicial. Esses valores variam conforme o patrimônio e o local do procedimento. Quando o patrimônio é ilíquido e a família não dispõe de recursos imediatos, o escritório avalia medidas cabíveis para reduzir ou postergar os custos judiciais, sempre sujeitas aos requisitos legais e à decisão do juízo.
O prazo depende da documentação, do consenso entre os herdeiros, da composição do patrimônio, da situação fiscal e da via escolhida. Quando todos estão de acordo e a documentação e a situação fiscal estão organizadas, há inventários que podem ser concluídos em aproximadamente 60 dias. Esse período é apenas uma referência, não uma promessa de prazo. A atuação do escritório prioriza a organização prévia das etapas para evitar retrabalho e atrasos desnecessários, mas a duração efetiva sempre dependerá das particularidades do caso, do cartório, da Justiça e dos demais órgãos envolvidos.
Sim. A pré-triagem e os esclarecimentos iniciais são realizados pelo WhatsApp. Quando o caso estiver organizado, a reunião de alinhamento e contratação pode ser feita por videochamada, com envio de documentos e assinaturas por meios digitais.
Sim, conforme as circunstâncias. Direitos possessórios e direitos aquisitivos com valor econômico podem integrar o inventário mesmo quando o imóvel ainda não está formalmente registrado em nome da pessoa falecida. Será necessário comprovar a origem e a qualidade desses direitos, e a regularização da propriedade poderá exigir providências posteriores ou paralelas.
Sim. Imagine que um imóvel ainda esteja em nome do avô. O avô faleceu e não foi feito o inventário. Depois, o filho dele, que teria direito a uma parte desse imóvel, também faleceu. Para que os netos consigam regularizar o bem, será necessário resolver as duas heranças. Primeiro se define qual parte do imóvel caberia ao filho no inventário do avô. Depois, essa parte é incluída no inventário do filho para chegar aos herdeiros dele. Dependendo da família e dos documentos, os dois inventários podem ser realizados juntos ou um após o outro. O ITCMD de cada falecimento também será analisado separadamente, inclusive quanto a eventuais isenções.
Sim. As quotas pertencentes à pessoa falecida têm valor patrimonial e devem ser informadas no inventário. Entretanto, receber o valor das quotas não significa que os herdeiros se tornarão automaticamente sócios da empresa. É necessário analisar o contrato social, especialmente a cláusula sobre o falecimento de sócio. Conforme o caso, pode ocorrer o ingresso dos herdeiros na sociedade, a liquidação das quotas com o pagamento dos haveres ou até a dissolução da empresa. A solução também pode depender da vontade dos sócios remanescentes, de um acordo com os herdeiros e da apuração correta do valor da participação societária.
A sobrepartilha é utilizada para dividir bens, valores ou direitos que não foram incluídos no inventário original, porque eram desconhecidos, foram localizados depois ou não podiam ser partilhados naquele momento. Ela complementa a partilha já realizada, sem a necessidade de refazer todo o inventário, e pode ocorrer judicialmente ou em cartório quando os requisitos legais estiverem presentes.
Os herdeiros não precisam pagar, com seu próprio dinheiro, dívidas que sejam maiores do que o patrimônio deixado. Primeiro, as dívidas são pagas com os bens e valores da própria herança. Se a partilha já tiver sido realizada, cada herdeiro responde somente até o limite do que recebeu e na proporção de sua parte. Por exemplo: quem recebeu 20% da herança responde, dentro do valor herdado, pela parcela correspondente das dívidas.
Sim. Quando não existe consenso sobre a partilha ou outra questão relevante, o inventário deverá seguir pela via judicial. O escritório analisa os pontos de divergência e conduz as medidas necessárias para que o patrimônio seja identificado, partilhado e regularizado.
O inventário somente pode ser realizado após o falecimento. Enquanto a pessoa está viva, existe a possibilidade de realizar um planejamento sucessório, que é um serviço diferente e mais amplo. O trabalho analisa a família, os bens, as empresas e os efeitos tributários para organizar a futura transmissão do patrimônio com segurança e buscar a solução menos onerosa.
Conforme o caso, podem ser utilizados instrumentos como doação ou partilha em vida, reserva de usufruto, testamento e organização societária. A escolha depende de uma análise individual, pois cada alternativa produz efeitos jurídicos, tributários e patrimoniais diferentes. A pré-triagem permite identificar se a necessidade envolve um inventário ou um planejamento sucessório.
Não. A pré-triagem é aprofundada e serve para compreender a situação da família e do patrimônio, esclarecer dúvidas sobre a necessidade e a forma da medida jurídica e organizar as informações essenciais. Com essa etapa concluída, o interessado é conduzido à reunião de alinhamento com o advogado responsável.
No atendimento inicial pelo WhatsApp, suas dúvidas serão respondidas por texto ou áudio e as informações serão organizadas para a reunião com o advogado responsável.
Sem compromisso de contratação · Atendimento nacional